Jurisprudência - TRT 16ª R

RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. INCABÍVEL.

Por: Equipe Petições

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RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. INCABÍVEL. Considerando os termos do art. 899 da CLT, segundo o qual Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo (...) e não tendo a recorrente provado a possibilidade de dano irreparável da produção dos efeitos imediatos da sentença, ou seja, não trouxe aos autos, provas suficientes que pudessem comprovar suas alegações, ônus que lhe competia por força dos artigos 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC/2015, o pleito da agravante não merece prosperar. DO NÃO EXAURIMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS EM FACE DA RECLAMADA PRINCIPAL. NÃO OCORRÊNCIA. Tendo em vista que a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada decorre do inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas pela primeira reclamada, obrigações que, por força de Lei, a agravante tinha o dever de fiscalizar o fiel cumprimento, não sendo encontrados bens suficientes daquela devedora, correta a decisão que redireciona a execução do devedor subsidiário. Agravo conhecido e não provido. (TRT 16ª R.; AP 0135285-41.2006.5.16.0015; Segunda Turma; Relª Desª Ilka Esdra Silva Araújo; Julg. 26/02/2019; DEJTMA 08/03/2019; Pág. 138)

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