Jurisprudência - TRT 11ª R

RECURSO DA RECLAMADA. BANCÁRIO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DA RECLAMADA. BANCÁRIO. CAIXA EXECUTIVO/CAIXA DE PONTO DE VENDA. QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não há óbice para que haja a cumulação da parcela "quebra de caixa" com a "gratificação de função". É que a primeira parcela visa a ressarcir o empregado de eventuais descontos em seu salário, resultantes de falta de valores no caixa; enquanto a segunda parcela tem o escopo de melhor remunerar o empregado ocupante de cargo de maior complexidade. RECURSO DO RECLAMANTE. INTEGRAÇÃO DA "QUEBRA DE CAIXA" SOBRE O DSR. Ainda que se trate de empregado mensalista, quando a parcela somente é paga em Juízo, não tendo sido considerada na base de cálculo do salário mensal do obreiro e possuindo natureza salarial, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula n. 247), deve integrar o salário para todos os fins, devendo ser deferida a integração da "quebra de caixa" sobre o RSR. (TRT 11ª R.; RO 0001834-21.2016.5.11.0010; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 09/04/2019; DOJTAM 23/04/2019; Pág. 265)

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