Jurisprudência - TRT 20ª R

RECURSO DA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA E PORTE UNIDADE.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA E PORTE UNIDADE. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. É devida a integração do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado. CTVA e Porte de Unidade, previstos em normas regulamentares da Caixa Econômica Federal, à base de cálculo do Adicional de Incorporação, em face das referidas rubricas comporem o valor da gratificação paga pelo exercício de função de confiança ou cargo comissionado. APELO DO RECLAMANTE DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA RECLAMADA. Não sendo responsabilidade do Reclamante a ausência de recolhimento no momento oportuno, sua contribuição observará o valor histórico, enquanto a contribuição da patrocinadora englobará além da cota-parte respectiva a diferença atuarial, também denominada reserva matemática, acrecida de juros e correção monetária. A diferença atuarial deverá ser suportada, exclusivamente, pela empresa empregadora, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios, com os consectários de juros e correção monetária. (TRT 20ª R.; RO 0001330-75.2016.5.20.0006; Primeira Turma; Relª Desª Vilma Leite Machado Amorim; DEJTSE 06/05/2019; Pág. 1496)

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