Jurisprudência - TRT 13ª R

RECURSO DA RECLAMADA. CIPA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DA RECLAMADA. CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Conforme disciplina do art. 165 da CLT c/c a Súmula nº 339 do TST, o período estabilitário do cipeiro é de ordem objetiva, estando ligado estritamente ao cargo e funções exercidas pelo trabalhador. Persistirá a garantia de emprego enquanto existente a obra que deu origem à CIPA. RECURSO DA RECLAMANTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A dispensa do empregado beneficiário pela garantia de emprego pela empresa não implica, automaticamente, no dever de indenizá-lo pelos danos morais sofridos. Embora o ordenamento jurídico vede tal conduta, pertence à parte reclamante o ônus de provar, além da conduta, o nexo dela às lesões extrapatrimoniais causadas aos seus direitos personalíssimos (artigo 5º, V e X, CF c/c artigo 186 CC), o que não ocorreu. (TRT 13ª R.; RO 0000275-90.2017.5.13.0025; Primeira Turma; Rel. Des. Carlos Coelho de Miranda Freire; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 14)

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