Jurisprudência - TRT 11ª R

RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. A responsabilidade subjetiva contemplada pelo artigo 186 do Código Civil que enseja a obrigação de reparar os danos causados pela violação de um dever jurídico preexistente exige que fique demonstrada a presença dos seguintes requisitos: a ação ou omissão do agente bem como o dolo ou a culpa deste, o nexo causal e a ocorrência de dano. In casu, verificada a presença dos aludidos requisitos não se pode furtar à indenização pelos danos material e moral experimentado pela obreira. Recurso improvido, na matéria. Recurso ordinário conhecido e improvido. RECURSO DAS PARTES. MATÉRIA COMUM. DOSIMETRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. O quantum fixado a título de indenização por danos materiais e morais deve ser arbitrado em valor justo e razoável, levando-se em consideração o dano causado ao empregado, as condições pessoais e econômicas dos envolvidos, a gravidade da lesão aos direitos fundamentais da pessoa humana, da honra e da integridade psicológica e íntima. In casu, a quantia fixada na origem é adequada e proporcional à violação perpetrada, dentro da razoabilidade e apropriada às peculiaridades das partes e do caso concreto, visto que esse montante é apto a oferecer o necessário conforto moral e material à obreira. Recursos ordinários conhecidos e improvidos. (TRT 11ª R.; RO 0001906-50.2017.5.11.0017; Segunda Turma; Rel. Des. Audaliphal Hildebrando da Silva; DOJTAM 22/04/2019; Pág. 214)

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