Jurisprudência - TRT 1ªR

RECURSO DA RECLAMADA. PETROBRAS TRANSPORTE S.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

RECURSO DA RECLAMADA. PETROBRAS TRANSPORTE S. A. TRANSPETRO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, proferido em 30.03.2017, julgado em 12/09/2017, com repercussão geral, no qual foi apreciada a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada, confirmou o entendimento adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade nº 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, cabendo, somente, a condenação quando houver prova inequívoca da conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. In casu, resta evidenciada a não fiscalização, vez que não há nos autos nenhum documento que demonstre a fiscalização do contrato, pagamento de salário, recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. Mantém-se a responsabilidade da TRANSPETRO. (TRT 1ª R.; RO 0100437-37.2018.5.01.0205; Relª Desª Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos; DORJ 29/03/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp