Jurisprudência - TRT 11ª R

RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE/DOENÇA DO TRABALHO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE/DOENÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A análise dos fatos e provas não induz à conclusão de ocorrência de acidente do trabalho, mas de acidente sem qualquer relação com a prestação de serviços de auxiliar de enfermagem. In casu, o sinistro ocorrido não se deu no exercício das atividades funcionais da obreira, pois aconteceu quando a autora chegava em seu carro na sede da reclamada para o seu turno de trabalho. Destarte, o infortúnio que vitimou a reclamante não decorreu do risco inerente à sua profissão de auxiliar de enfermagem, mas sim de risco genérico, que pode acontecer com qualquer pessoa em qualquer momento ou lugar, nas diversas atividades que se exerce no dia a dia. Assim, não é o caso de incidência da responsabilidade objetiva (teoria do risco) encartada no parágrafo único do art. 927 do CC/2002, uma vez que não restou vislumbrado que a reclamada expunha a obreira a riscos extraordinários à sua integridade. Recurso conhecido e improvido. (TRT 11ª R.; RO 0002085-75.2017.5.11.0019; Segunda Turma; Rel. Des. Audaliphal Hildebrando da Silva; DOJTAM 22/04/2019; Pág. 263)

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