Jurisprudência - TRT 6ª R

RECURSO DAS RECLAMADAS. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º DA CLT.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DAS RECLAMADAS. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º DA CLT. FALÊNCIA DECRETADA ANTES DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA Nº 388/TST. APLICABILIDADE. Tornam-se inaplicáveis as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, conforme Súmula nº 388, do C. TST, pois embora a falência das reclamadas tenha sido decretada em 03/05/2018, foi estabelecido o seu termo legal retroativo a 90 (noventa) dias, como dispõe o art. 99, inciso II, da Lei nº 11.101/05, o que abrange a data do término do contrato do autor, ocorrida em 23/04/2018. Recurso conhecido e provido, no tópico. (TRT 6ª R.; RO 0000708-55.2018.5.06.0122; Primeira Turma; Relª Desª Maria do Socorro Silva Emerenciano; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)

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