Jurisprudência - TJDF

RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ARMA BRANCA. FACA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 13.654/2018. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA PRIMEIRA FASE. AUMENTO DE 1/6. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. O inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal previa como majorante o emprego de arma, não especificando qual o tipo de artefato (arma de fogo ou arma branca). A Lei nº 13.654/2018 revogou o citado inciso e incluiu o § 2º-A, inciso I, no artigo 157 do Código Penal, prevendo a majorante referente apenas ao emprego de arma de fogo, de modo que, sendo empregado outro tipo de artefato, como, por exemplo, uma faca (caso dos autos), não há a incidência da referida causa de aumento. 2. O Superior Tribunal de Justiça passou a considerar proporcional a fração de 1/6 (um sexto) de aumento, a partir da pena mínima em abstrato, na primeira etapa da dosimetria, salvo se houver fundamento para a elevação em fração superior, sendo recomendável observá-la. 3. Tendo em vista a utilização da confissão do réu para a formação do convencimento judicial e prolação do édito condenatório, deve ser reconhecida referida atenuante. 4. Recurso provido. (TJDF; RAG 2019.00.2.000254-0; Ac. 116.3937; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos; Julg. 04/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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