RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ARMA BRANCA. FACA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 13.654/2018. READEQUAÇÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS DA PRIMEIRA PARA A TERCEIRA FASE COMO CAUSA DE AUMENTO, PASSANDO O EMPREGO DE ARMA BRANCA A SER CONSIDERADO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NO REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista a exclusão da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo, e presente apenas a majorante do concurso de pessoas, faz-se necessária a readequação da última, antes utilizada na primeira fase como circunstância judicial, para a terceira fase, como causa de aumento, sendo agora o emprego da arma branca considerado na primeira etapa da dosimetria. 2. A readequação dos fundamentos da dosimetria da pena, já reconhecidos na sentença, sem aumento do quantum da reprimenda imposta, não viola a coisa julgada nem implica reformatio in pejus. 3. Recurso desprovido. (TJDF; RAG 2019.00.2.000204-3; Ac. 116.3932; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos; Julg. 04/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)