Jurisprudência - TJDF

RECURSO DE AGRAVO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE AGRAVO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI Nº 13.654/18. EXCLUSÃO DA MAJORANTE NO ROUBO COM ARMA BRANCA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCINALIDADE. SENTENÇA PROFERIDA EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei nº 13.654/2018 modificou a normatização referente ao delito de roubo, revogando o inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal e incluindo o § 2º-A, inciso I, no referido dispositivo, prevendo a majorante apenas ao emprego de arma de fogo. 2. Não há falar em inconstitucionalidade da sentença proferida em data anterior (dia 25-julho-2018) à publicação do acórdão nº 1134967 (ARI 2018.00.2.005802-5) que, em sede de incidente de inconstitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei nº 13.654/18 (que revogou o inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal) com efeitos ex nunc e inter pars. 3. Recurso desprovido. (TJDF; RAG 2019.00.2.000296-8; Ac. 116.3944; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos; Julg. 04/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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