Jurisprudência - TJMT

RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR CONVOCADO DA RESERVA REMUNERADA PARA COMPOR A GUARDA PATRIMONIAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 279/2007. ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 394/2010. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA CONVOCAÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL REFERENTE À GRATIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES OBSERVÂNCIA AO TEMA 810 DO STF. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O policial militar da reserva remunerada que for convocado para compor a guarda patrimonial, terá os mesmos direitos e deveres conferidos aos militares da ativa, exceto para efeito de promoção, conforme preconiza o art. 10 da Lei complementar estadual nº 279/07, o qual alterou o art. 118, §1º da Lei complementar nº 231/05, ante à expressa vedação legal. 2. Os índices para atualização dos valores devidos pela Fazenda Pública serão fixados em liquidação de sentença, observado o que for decidido pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do tema 810. (TJMT; APL-RN 74542/2017; Cáceres; Relª Desª Antônia Siqueira Gonçalves; Julg. 19/02/2019; DJMT 09/04/2019; Pág. 78)

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