Jurisprudência - TJBA

RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C DANOS MORAIS.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C DANOS MORAIS. PENSÃO DEVIDA À EXCÔNJUGE. COMPROVADA A NECESSIDADE DA ALIMENTADA E A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANDO. CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. PERÍODO NECESSÁRIO PARA QUE A EX-CÔNJUGE SEJA REINSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. DESENTENDIMENTOS E DISCUSSÕES VIVENCIADOS PELO EX-CASAL DECORRENTES DA RUPTURA DA RELAÇÃO CONJUGAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO EX-MARIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Os ex-cônjuges podem requerer uns aos outros os alimentos que necessitem para atender às suas necessidades, sendo devida a pensão àquele que não tem condição de prover, pelo seu trabalho, à própria mantença. II. A obrigação alimentar devida à ex-cônjuge ou ex-companheiro é, em regra, excepcional e transitória. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ser fixados com termo certo, sendo cabível somente durante o período necessário para que o beneficiado readquira a autonomia financeira, por meio de sua reinserção no mercado de trabalho. III. A ex-cônjuge está passando por dificuldades financeiras, por encontrar-se desempregada. Além disso, ela sofre de problema de saúde grave. A Apelada não possui condição, ao menos momentaneamente, de se manter sem o auxílio do seu ex-companheiro. O Apelante, por sua vez, tem condição de pagar a verba alimentar, já que é funcionário público, ocupante de cargo em empresa pública de grande porte. Ademais, o percentual fixado na sentença não é excessivo, assim como foi fixado termo certo para pagamento da pensão, sendo limitado a 02 (dois) anos. lV. Dano moral não configurado. A situação relatada pelo Apelante encontra-se no campo dos desentendimentos naturais decorrentes da ruptura da relação conjugal. Não se vislumbra a existência de fato extremamente gravoso ou vexatório apto a atingir os direitos da personalidade do ex-cônjuge. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJBA; AP 0567111-67.2016.8.05.0001; Salvador; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Carmem Lucia Santos Pinheiro; Julg. 18/12/2018; DJBA 15/01/2019; Pág. 375)

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