Jurisprudência - TJMG

RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DESPESA COM SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO. COBRANÇA ABUSIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. No tocante às despesas com ressarcimento de serviços de terceiros e registro do contrato, inexistindo prova de sua efetiva realização, cujo ônus probatório é da instituição financeira, devem ser declaradas abusivas as respectivas cláusulas. Precedentes do STJ. V. V O registro de contrato com alienação fiduciária em garantia é realizado mediante gravame no órgão competente para o licenciamento do automóvel, sendo lícita a tarifa relativa a tal despesa, salvo hipótese de onerosidade excessiva ou de inexistência de serviço prestado. (TJMG; APCV 3967158-33.2013.8.13.0024; Belo Horizonte; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Amorim Siqueira; Julg. 23/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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