Jurisprudência - TJMT

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA DE ATRASADOS.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA DE ATRASADOS. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO COM INTEGRALIDADE E SEM PARIDADE. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. VERBA DE CARÁTER LABORAL E NÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. PARIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se parte de seus vencimentos é composta de parcela variável (adicional de produtividade), esta não pode ser considerada como parte integrante dos proventos da aposentadoria, uma vez que trata-se de valor, cuja apuração, depende do desenvolvimento nas suas atividades e atribuições diárias, ou seja, é uma parcela que somente pode ser percebida por aqueles servidores que se encontram na atividade, situação fática esta que não pode ser estendida àqueles que estão aposentados. 2. O servidor aposentado somente faz jus à integralidade em relação aos que se encontram na atividade quanto à parte fixa do subsídio. 3. A gratificação de produtividade é de caráter e natureza eminentemente laboral (pro labore faciendo). Assim, somente é estendida aos inativos quando for de caráter genérica. 4. No caso em apreço, a gratificação de produtividade está plenamente regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 233/2011, a qual alterou a Lei Complementar nº 139/06, legislação esta que descreve que a avaliação de desempenho será feita por uma comissão e um comitê de avaliação, o que reforça a ideia de que tal verba somente pode ser percebida por servidor que se encontra na atividade, bem como não se trata de verba de caráter genérica. 5. Ainda que fosse assegurada a paridade, esta não é de forma absoluta, pois a paridade e os cálculos são realizados de acordo com a Lei vigente à época, nos termos da Súmula nº 359 do STF. 6. Recurso de Apelação desprovido. (TJMT; APL 82353/2017; Capital; Relª Desª Maria Erotides Kneip Baranjak; Julg. 25/02/2019; DJMT 09/04/2019; Pág. 71)

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