RECURSO DE APELAÇÃO COM REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO DE APELAÇÃO COM REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO. PROGRESSÃO VERTICAL (NÍVEIS). AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. ELEVAÇÃO AUTOMÁTICA NOS NÍVEIS. LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS Nº 91, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL. INCIDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PERCEPÇÃO DAS VERBAS PRETÉRITAS (ACRÉSCIMOS DECORRENTES DA PROGRESSÃO). INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. 1. Decorrido o prazo previsto no artigo 15, II, da Lei Complementar do Município de Barra do Garças nº 91, de 22 de dezembro de 2005, sem a realização de avaliação desempenho, o servidor tem o direito de progredir nos níveis da carreira de forma automática, conforme prevê o § 2º do mesmo artigo. 2. A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, a serem reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. 3. Não há como negar aplicabilidade à Lei Municipal vigente, que instituiu a progressão funcional, sob o argumento de falta de dotação orçamentária, sem fazer prova do alegado. (TJMT; APL-RN 83/2018; Barra do Garças; Relª Desª Helena Maria Bezerra Ramos; Julg. 25/03/2019; DJMT 09/04/2019; Pág. 67)