RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. DIRECIONAMENTO DA COBRANÇA CONTRA A PESSOA JURÍDICA QUE INCORPOROU A EMPRESA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. 1. Responsabilidade integral da incorporadora, pelos tributos devidos pela parte executada. 2. Legitimidade passiva, reconhecida. 3. Inteligência dos artigos 132 e 133 do CTN. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Processo julgado extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC/15, em Primeiro Grau. 6. Sentença, reformada. 7. Prosseguimento da execução, contra a pessoa jurídica que incorporou a empresa executada, em todos os seus termos, alterado o resultado inicial da lide. 8. Custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente. Honorários advocatícios incabíveis, na espécie. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte exequente, provido. (TJSP; Apl-RN 9003731-23.2011.8.26.0014; Ac. 12416240; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Francisco Bianco; Julg. 17/04/2019; DJESP 29/04/2019; Pág. 2504)