Jurisprudência - TJAM

RECURSO DE APELAÇÃO. PARTE DEIXA DE IMPUGNAR O ÍNDICE ESTABELECIDO EM SENTENÇA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE APELAÇÃO. PARTE DEIXA DE IMPUGNAR O ÍNDICE ESTABELECIDO EM SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO NO MÉRITO. 1. É requisito fundamental para o conhecimento do recurso a observância do princípio da dialeticidade, na medida em que cumpre ao Recorrente atacar especificamente os pontos da sentença, o que não ocorre no caso dos autos em que o Recorrente apenas afirma falta de fundamentação na sentença recorrida, que inclusive baseou sua conclusão nas provas pericial produzida nos autos. 2. Não é possível conhecer de questão não suscitada, nem analisada pelo juízo de origem. 3. A intempestividade da contestação, alegada pela parte Recorrente não fora constatada, eis que o prazo para sua apresentação passou a contar da data da juntada do mandado de intimação nos autos. 4. Recurso conhecido parcialmente e não provido. (TJAM; APL 0615537-11.2014.8.04.0001; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Maria das Graças Pessoa Figueiredo; Julg. 01/04/2019; DJAM 10/04/2019; Pág. 20)

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