Jurisprudência - TST

RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. DURAÇÃO DA HORA-AULA. CURSOS LIVRES. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS EXCEDENTES A QUATRO HORAS-AULAS DIÁRIAS OU SEIS HORAS-AULAS INTERCALADAS. A interpretação plausível que se pode emprestar à Cláusula 16ª da CCT, objeto do presente recurso, é a de que ela prevê que a duração das aulas poderia ser de até 1h30min. , em nada alterando a hora-aula definida na Cláusula 15ª da mesma norma coletiva. Tempo de duração da aula não é o mesmo que tempo de duração da hora-aula. Definiu-se em negociação coletiva pelas partes, para fins de remuneração e aferição da jornada, que a hora-aula seria de cinquenta minutos e que as aulas dos chamados cursos livres e de idiomas poderiam se estender até uma hora e meia. Por outro lado, dispunha o artigo 318 da CLT, à época dos fatos: Num mesmo estabelecimento de ensino, não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas. Nesse contexto, o que sobejar do limite estabelecido nesse dispositivo deve ser pago como horas extras, considerada a duração da hora-aula como de cinquenta minutos, consoante estabelecido nas normas coletivas. Recurso de embargos conhecido e provido. (TST; E-ED-RR 2030400-03.2005.5.09.0651; Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão; DEJT 26/04/2019; Pág. 448)

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