RECURSO DE REVISTA. 1.
RECURSO DE REVISTA. 1. Decisão de admissibilidade do recurso de revista. Instrução Normativa nº 40 do TST. Recurso admitido parcialmente. Matérias não impugnadas por meio de interposição de agravo de instrumento. Preclusão. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta corte superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no tribunal regional do trabalho e dá outras providências, era ônus da reclamante impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, o tema constante do recurso de revista que não foi admitido, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento pela reclamante em relação ao tema não admitido pela vice-presidência do regional (horas extras), o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão admitida (dobra de férias), tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. 2. Dobra de férias. A jurisprudência desta corte é reiterada no sentido da antecipação do pagamento do terço constitucional de férias, do abono pecuniário de férias e do salário dos dias de férias a serem usufruídos, sob pena de pagamento da dobra do respectivo valor das férias, conforme diretriz da Súmula nº 450. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 1000273-95.2016.5.02.0332; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 26/04/2019; Pág. 5313)