Jurisprudência - TST

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONCESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA, INCORRETO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No presente caso, extrai-se do acórdão regional que a Reclamada descumpriu diversas obrigações atinentes ao contrato de trabalho, quais sejam: não depositou corretamente o FGTS do Reclamante, não concedeu regularmente intervalo intrajornada, as horas extras não foram pagas corretamente e não houve recolhimento da parcela referente à previdência privada. II. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que o descumprimento de obrigações contratuais como as delimitadas no presente caso (não concederintervalointrajornada e não pagar corretamente as horas extras realizadas pelo empregado) configura conduta grave, sendo possível a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. III. Além disso, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de recolhimentos dos depósitos de FGTS configura conduta grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. lV. Dessa forma, a conduta da Reclamada no presente caso constitui falta grave, passível de ser enquadrada no art. 483, d, da CLT, e configurando-se, então, a rescisão indireta do contrato de trabalho. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST; RR 0000187-97.2014.5.17.0008; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 12/04/2019; Pág. 2557)

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