Jurisprudência - TST

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONCESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA E INCORRETO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de discussão a respeito da possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de não concessão de intervalo intrajornada e incorreto pagamento de horas extras. II. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que o descumprimento de obrigações contratuais como as delimitadas no presente caso (não conceder intervalo intrajornada e não pagar corretamente as horas extras realizadas pelo empregado) configura conduta grave, sendo possível a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. Ressalva de entendimento do Relator. III. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento. (TST; RR 0003251-66.2013.5.02.0009; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 29/03/2019; Pág. 3983)

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