Jurisprudência - TST

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PRIMEIRA RÉ. Ressalte-se que para haver o benefício de ordem, caberia à segunda reclamada, ao invocá-lo, o ônus de provar a existência de bens livres da devedora principal, passíveis de suportar os encargos da condenação, bem como sua localização. A Corte Regional registrou estar frustrada a execução em face do devedor principal. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a execução será promovida contra o devedor principal, e, resultando infrutífera, será redirecionada contra o responsável subsidiário. Em relação ao benefício de ordem, a jurisprudência também é de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 0100197-11.2016.5.01.0046; Terceira Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 15/03/2019; Pág. 2498)

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