Jurisprudência - TST

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ESTABILIDADE DE GESTANTE. DESNECESSÁRIA A CIÊNCIA DO EMPREGADOR DA GRAVIDEZ OCORRIDA DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA Nº 244, ITEM I, DO TST. O artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado dispositivo constitucional foi interpretado por esta Corte, consoante o disposto na Súmula nº 244, item I, do TST: O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT). Extrai-se do citado verbete sumular que é condição essencial para que seja assegurada a estabilidade à reclamante apenas o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, não sendo, para tanto, exigido o conhecimento da gravidez pelo empregador. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 1000631-45.2016.5.02.0434; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 16/04/2019; Pág. 1065)

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