Jurisprudência - TST

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. Em recente decisão, no RE 760.931, com repercussão geral, o STF firmou o entendimento de que o ônus da prova da culpa in vigilando, no caso de terceirização trabalhista levada a cabo pela Administração Pública, deve recair sobre a parte reclamante. Entendeu o STF que a culpa deve estar definitivamente demonstrada no caso concreto, não podendo ser presumida a partir do mero inadimplemento das verbas trabalhistas pela prestadora de serviços. Especificamente quanto a esse aspecto, a decisão regional foi assim exarada: No caso concreto, não houve prova no sentido de que a recorrente fora diligente no cumprimento do dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada em face dos trabalhadores ativados na execução do serviço, apesar de estar a tanto obrigada por lei. Observa-se que apenas foram anexados documentos que não são aptos a evidenciar o cumprimento do encargo estipulado. Além disso, inexiste demonstração de que foram adotadas efetivas medidas fiscalizatórias com o intuito de evitar os sucessivos inadimplementos dos encargos laborais. A conclusão da existência de culpa in vigilando sem o registro da prova inequívoca da ausência de fiscalização pelo ente público está em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. O ônus da prova da culpa in vigilando, segundo entendimento do STF, é da parte reclamante. Precedentes. Ressalva de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0000430-17.2016.5.05.0651; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 16/04/2019; Pág. 1067)

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