Jurisprudência - TST

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA OBJETO DO APELO. LEI Nº 13.015/2014. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a redação do novel §lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I que sob pena de não conhecimento, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 17/07/2017, na vigência da referida lei. No entanto, o recorrente se limitou a transcrever o inteiro teor da decisão quanto ao tema objeto do apelo, sem, contudo, destacar de forma específica o trecho que contém a tese jurídica contra a qual recorre. Esta Corte Superior vem decidindo que a mera transcrição integral do acórdão não atende a finalidade da lei, sendo, portanto, imprescindível que a parte cumpra o requisito do prequestionamento com a identificação do trecho da decisão, respeitando a formalidade contida na novel legislação, mormente quanto à confrontação analítica a que alude a lei. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 1001555-57.2016.5.02.0466; Terceira Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 26/04/2019; Pág. 2960)

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