Jurisprudência - TST

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO BEM PENHORADO. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). A matéria diz respeito ao inconformismo das recorrentes quanto à decisão que concluiu pela improcedência dos embargos de terceiros por falta de prova quanto à propriedade e quitação do imóvel penhorado. No caso, as embargantes fizeram escritura pública e definitiva de venda e compra do imóvel no Cartório de Notas, porém, a escritura não foi registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. O TRT da 9ª Região tem Orientação Jurisprudencial (EX SE 22, VIII) que considera válida a transmissão de propriedade mediante compromisso de compra e venda desprovido de registro, desde que comprovada a respectiva quitação e se à época inexistia demanda capaz de reduzir o alienante à insolvência. Entretanto, prevaleceu o entendimento de que não ficou provada a quitação para a aquisição do bem, uma vez que a escritura pública se trata de mera declaração das partes acerca dos preços, não comprovando a efetiva transferência dos valores. A matéria debatida não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista de que não se conhece. (TST; RR 0001145-82.2017.5.09.0014; Sexta Turma; Relª Desª Conv. Cilene Ferreira Amaro Santos; DEJT 01/03/2019; Pág. 4818)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp