Jurisprudência - TST

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. NULIDADE. ARTIGO 477, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. O art. 896-A, § 1º, II, da CLT prevê como indicação de transcendência política, entre outros, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Como o dispositivo não é taxativo, deve ser reconhecida a transcendência política quando há desrespeito à jurisprudência reiterada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ainda que o entendimento ainda não tenha sido objeto de súmula. A matéria diz respeito à declaração de validade do pedido de demissão da empregada que, apesar de contar com mais de um ano de tempo de serviço na reclamada, não teve a assistência do respectivo sindicato. Trata-se de empregada que teve o contrato rescindido em 06/04/2015, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, que revogou o § 1º do art. 477 da CLT. A causa oferece transcendência política, uma vez que o entendimento do eg. TRT de que a ausência de homologação não invalida o pedido de demissão, contraria a jurisprudência pacífica desta Corte que, em relação aos contratos rescindidos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, considera imprescindível a assistência do sindicato para validar o pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de trabalho, conforme previsto no art. 477, § 1º, da CLT. O descumprimento da exigência legal contida no art. 477, §1º, da CLT enseja a invalidade do pedido de demissão e, por conseguinte, a presunção de dispensa sem justa causa. Transcendência política reconhecida, recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST; RR 1000173-64.2015.5.02.0401; Sexta Turma; Relª Desª Conv. Cilene Ferreira Amaro Santos; DEJT 26/04/2019; Pág. 4905)

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