Jurisprudência - TST

RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.467/2017.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SALÁRIO BASE. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ADICIONAL DE 70%. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). O eg. Tribunal Regional, ao entender inválida a norma coletiva, sob o fundamento de que, não obstante a existência do benefício em contrapartida do adicional de 70% para as horas extras, fixou o salário base como base de cálculo das horas extras, contraria a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior de que é válida a norma coletiva que, em contrapartida à fixação do salário base como base de cálculo das horas extras, estabeleceu percentual superior ao previsto em lei (70%) para o cálculo da parcela e determina o reconhecimento de transcendência política da causa, nos termos do inciso II do § 1º, do art. 896-A da CLT. Demonstrada ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST; RR 0012336-15.2015.5.03.0030; Sexta Turma; Relª Min. Cilene Ferreira Amaro Santos; Julg. 01/04/2019; DEJT 03/04/2019; Pág. 2311)

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