Jurisprudência - TST

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA CONVENCIONAL. ADICIONAL NOTURNO. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA VIOLAÇÃO DA NORMA. Havendo previsão normativa quanto ao pagamento do adicional noturno, o reconhecimento judicial do descumprimento da mencionada cláusula normativa não impede a aplicação da penalidade convencional. Isso porque o descumprimento da norma já havia ocorrido no curso do contrato de trabalho, sendo o seu reconhecimento judicial meramente declaratório do direito vindicado, possuindo, portanto, efeito ex tunc ao momento da violação do direito. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 1000547-43.2016.5.02.0402; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 16/04/2019; Pág. 1065)

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