Jurisprudência - TST

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIOS. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. EQUIPARAÇÃO AOS ELETRICITÁRIOS. TRABALHADOR ADMITIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.740/2012. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 191, ITEM I, DO TST. Discute-se, na hipótese dos autos, a base de cálculo adotada para o adicional de periculosidade a ser pago ao metroviário que exercia atividade com risco decorrente da exposição aos efeitos da eletricidade. Ficou incontroverso nos autos que o reclamante, metroviário, foi admitido pela reclamada em data anterior à edição da Lei nº 12.740/2012 (14/7/2008) e recebia o referido adicional com suporte no salário-base. Verifica-se que o entendimento encampado pela Corte de origem de que o cálculo do adicional de periculosidade não deve ser efetuado com base na totalidade das parcelas de natureza salarial contraria o disposto na segunda parte da Súmula nº 191 do TST, segunda parte, in verbis: ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, bem como o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 324 da SbDI-1 do TST, in verbis: É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Dessarte, o reclamante faz jus ao cálculo do adicional de periculosidade nos mesmos moldes dos eletricitários, visto que trabalhava em condições de periculosidade, exposto aos efeitos da energia elétrica, com risco equivalente ao dos eletricitários. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 1000337-80.2016.5.02.0017; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 16/04/2019; Pág. 1064)

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