Jurisprudência - TST

RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO. O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do artigo 483, d, da CLT. Ademais, vem prevalecendo neste Tribunal Superior o entendimento no sentido de que a ausência de imediatidade no pedido da rescisão indireta do contrato de trabalho não constitui fato impeditivo à sua concessão, já que, por certo, a configuração da falta grave se dá justamente por intermédio da reiteração do comportamento irregular do empregador. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST; RR 0020035-56.2016.5.04.0204; Quarta Turma; Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos; DEJT 12/04/2019; Pág. 2663)

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