Jurisprudência - TST

RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a inobservância do intervalo intrajornada e a ausência de pagamento das horas extras configuram falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, d, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. Tendo sido cancelada a Súmula nº 349 do TST, adota-se o entendimento de que não basta a norma coletiva autorizar o regime de prorrogação de jornada, porque, em se tratando de atividades insalubres, é indispensável prévia inspeção e autorização da autoridade competente, nos termos do art. 60 da CLT, mas isso não ocorreu, in casu. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Recurso desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, visto não ter a reclamada indicado violação a lei federal, afronta à Constituição Federal, nem colacionado arestos para cotejo de teses, nos termos do art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS DO GRAU MÁXIMO PARA O GRAU MÉDIO. A decisão regional teve por supedâneo provas periciais produzidas em vários processos que discutiam direitos de trabalhadores que exerciam as mesmas funções do reclamante, na mesma empresa, no mesmo setor e em períodos semelhantes. De acordo com a Corte a quo, referidos laudos apontaram exposição dos obreiros aos fumos provenientes do processo de vulcanização da borracha, que continham substâncias cancerígenas e prejudiciais à estrutura genética do indivíduo. A perícia, nesses processos, demonstrou trabalho submetido a condições de insalubridade em grau máximo pela exposição à nitrosaminas, nos termos do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Destarte, ao condenar o empregador ao pagamento de diferenças para o grau máximo, ante a constatação de que o autor recebia adicional de insalubridade em grau médio, o TRT julgou em consonância com os artigos 192 da CLT, 371 e 479 do CPC. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do artigo 14, caput e § 1º, da Lei nº 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei nº 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (OJ 304 da SBDI-1 do TST), conforme recomenda a Súmula nº 219, I, do TST, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0000796-93.2012.5.04.0305; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 05/04/2019; Pág. 3795)

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