Jurisprudência - TST

RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B DO CPC/73. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 589.998. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. Decisão em sintonia com o disposto na Orientação Jurisprudencial 247, I, do TST, segundo o qual as sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime das empresas privadas, não lhes sendo exigida a motivação da dispensa de seus empregados, por força do disposto no art. 173, § 1º, da Constituição Federal. Ressalte-se que, muito embora a questão tenha sido alçada ao Supremo Tribunal Federal, a tese com repercussão geral firmada no RE-589.998/PI limitou-se a exigir a motivação no ato formal de demissão dos empregados tão- só da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT, não se ajustando à discussão do presente feito. Nesse contexto, não há como enquadrar a hipótese em tela ao previsto no art. 543-B, § 3º, do CPC/73, o qual permite o juízo de retratação, devendo os autos ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte. (TST; RR 1496256-48.2004.5.01.0900; Segunda Turma; Relª Min. Delaide Miranda Arantes; DEJT 29/03/2019; Pág. 1413)

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