Jurisprudência - TRT 13ª R

RECURSO DO RECLAMADO HIPERCARD. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DO RECLAMADO HIPERCARD. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Com efeito, à luz da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento, em 30.08.2018, da ADPF 324 e do RE 958252, no sentido de ser inconstitucional a vedação à terceirização em qualquer atividade, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, perdeu relevância a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, para fins de terceirização de mão de obra, inexistindo, desse modo, a possibilidade de formação do vínculo direto da autora com o tomador dos serviços, bem como seu enquadramento como bancária ou financiária. Logo, não há que se falar em ilicitude, nem, por conseguinte, em responsabilidade solidária, remanescendo, todavia, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, a qual, além de afirmada pelo próprio STF na sobredita decisão, decisão, decorre de expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei nº 6.019/1974). Recurso patronal parcialmente provido, para afastar o vínculo reconhecido com a empresa tomadora, julgando improcedentes os pedidos relacionados à categoria dos bancários. RECURSO DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO CONFIRMADA. DEFERIMENTO. Denotando o conjunto fático probatório carreado aos autos que a reclamante não usufruía integralmente do intervalo intrajornada legalmente previsto, faz jus ao pagamento 1 (uma) hora, por dia trabalhado, acrescida do adicional de 50% e seus reflexos, consoante Súmula nº 437 do TST. Recurso a que se dá provimento parcial. (TRT 13ª R.; RO 0001661-91.2017.5.13.0014; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva; Julg. 16/04/2019; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 25)

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