Jurisprudência - TRT 20ª R

RECURSO DO RECLAMANTE. DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

RECURSO DO RECLAMANTE. DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não merece reparos a decisão recorrida que julgou improcedente a pretensão obreira quanto ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, uma vez que o Reclamante não obteve êxito em comprovar a ocorrência de comportamento empresarial capaz de ensejar a reparabilidade perseguida. APELO DA PETROBRAS: "RECURSO ORDINÁRIO DA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO FISCALIZATÓRIA DO ENTE PÚBLICO. REFORMA DA SENTENÇA. Observando-se o decidido quando do Julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discutia a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de Empresa Terceirizada, o E. STF, com Voto de desempate do Ministro Alexandre de Moraes, e que o Voto da Ministra Rosa Weber, então vencido, fora no sentido de caber à Administração Pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato, não se podendo exigir dos terceirizados o ônus de provar o descumprimento desse dever legal por parte da Administração Pública, beneficiada diretamente pela força de trabalho despendida, mostra-se ter restado pacificado que ao Empregado terceirizado caberá comprovar, caso a caso, a ocorrência da culpa in vigilando por parte do Ente Público, ensejadora de sua responsabilidade subsidiária no pagamento das verbas trabalhistas então inadimplidas pelo Empregador. E, no caso em apreço, tem-se, da análise do conjunto probatório, não restar comprovada a ausência de fiscalização por parte da Empresa Tomadora dos Serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada em face de seus Empregados contratados, razão porque impõe-se a reforma da Sentença para indeferir o pleito de responsabilização do Ente Público, julgando-se, assim, improcedente a Reclamatória em relação à PETROBRAS. Recurso Ordinário a que se dá provimento. " (Voto vencedor do Exmº Desembargador Josenildo dos Santos Carvalho). (TRT 20ª R.; RO 0001781-22.2015.5.20.0011; Primeira Turma; Relª Desª Vilma Leite Machado Amorim; DEJTSE 06/05/2019; Pág. 1113)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp