Jurisprudência - TRT 7ª R

RECURSO DO RECLAMANTE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DO RECLAMANTE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. O juízo a quo sopesou corretamente o contexto probatório dos autos, concluindo que não houve distinção injustificável da condição pessoal do trabalhador, com relação a gênero, orientação política, sexual ou por possuir doença, apta a configurar a dispensa discriminatória e o dano moral pretendido. Adotam-se, portanto, como razões de decidir, os fundamentos expendidos na decisão hostilizada, que, fundamentada na prova dos autos, na legislação adequada ao caso, doutrina e jurisprudência, entrega a prestação jurisdicional na melhor forma de direito, que não tendo sido infirmada pelas razões recursais. Mantida a sentença. Recurso ordinário do reclamante conhecido e improvido. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DA RECLAMADA E RECLAMANTE. DÉBITO SALARIAL. REFLEXOS. Correta a sentença que aplica os efeitos da pena de confissão, já que a peça contestatória não contém a negativa alusiva aos salários devidos no interregno entre a alta previdenciária (negativa da prorrogação do INSS) e o retorno do empregado para suas atividades na empresa, limitando-se a negar completamente qualquer direito ao mesmo, afirmando, ainda, ter realizado o pagamento de todas as verbas que lhe eram devidas, sem, contudo, existir qualquer comprovação de quitação dos salários dos referidos meses, ônus que lhe competia. Já que no que tange os reflexos e computo de tal período nas demais verbas salariais (décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço, recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias), assiste razão ao autor. Recurso ordinário da reclamada conhecido e improvido. Recurso do reclamante conhecido e parcialmente provido. (TRT 7ª R.; RO 0001249-59.2017.5.07.0037; Terceira Turma; Rel. Des. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde; Julg. 04/04/2019; DEJTCE 12/04/2019; Pág. 337)

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