Jurisprudência - TRT 4ª R
RECURSO DOS RECLAMANTES. MUNICÍPIO DE TRIUNFO.
RECURSO DOS RECLAMANTES. MUNICÍPIO DE TRIUNFO. EMPREGADOS PÚBLICOS REGIDOS PELA CLT. LICENÇAS PRÊMIO. Não possuem direito à licença prêmio prevista na Lei nº 779/92 os empregados regidos pela CLT e pela Lei Municipal n. 2.074 de 17 de fevereiro de 2006, porque tratam-se de empregados públicos, não abrangidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Triunfo, onde se encontra prevista a vantagem. Sentença mantida. (TRT 4ª R.; RO 0020612-75.2017.5.04.0761; Quarta Turma; Relª Desª Ana Luíza Heineck Kruse; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 682)