Jurisprudência - STJ

RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. QUEBRA DE FIANÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. É legítima a prisão cautelar decretada por conveniência da instrução criminal e com o fim de assegurar a aplicação da Lei Penal, quando baseada em motivação concreta. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada por quebra de fiança, pois o recorrente descumpriu as condições impostas na decisão que lhe concedera liberdade provisória: evadiu-se do distrito da culpa, mudando-se para outro estado da Federação sem permissão do Juízo e deixando de informar seu novo endereço. 3. Neste âmbito, não há como concluir que, no caso de eventual condenação, o acusado será beneficiado com a fixação do regime inicial mais brando ou com a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. 4. Concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade da custódia, não se afigura suficiente a fixação de medidas cautelares alternativas. 5. Recurso em habeas corpus improvido. (STJ; RHC 106.884; Proc. 2018/0342605-9; MG; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 28/03/2019; DJE 09/04/2019)

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