Jurisprudência - STJ

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. VÁRIOS RÉUS E DEFESAS DIFERENTES. CUSTÓDIAS CUMPRIDAS EM PRESÍDIOS DIVERSOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada pela indicação de que o recorrente integra organização criminosa denominada "Comando Vermelho", bem como por sua acentuada inclinação delitiva, já que foi mandante de crime extremamente grave, praticado em concurso de agentes, os quais seguraram a vítima pelos braços e pernas, com a intenção de introduzir em suas narinas e sua boca grande quantidade de cocaína, objetivando dar ao óbito aparência de overdose, entretanto, em razão da resistência da vítima, a morte foi ocasionada por estrangulamento, mediante a constrição do pescoço, não há que falar em ilegalidade do Decreto de segregação cautelar. 2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 3. A prisão do recorrente foi efetivada em 20/7/2013, sendo denunciado em 29/7/2013, juntamente com outros 12 indivíduos. Em 16/2/2016 os acusados foram pronunciados, realizando-se diversas diligências para intimar todos os réus, presos em presídios federais diferentes. Em face da decisão de pronúncia, foram apresentados recursos, com recebimento em relação ao recorrente no dia 4/10/2016 e desmembramento do processo em 5/12/2016. No dia 21/9/2019, sobreveio decisão que recebeu as contrarrazões do Ministério Público e ratificou a pronúncia, com determinação de remessa dos autos à Corte a quo, providência que se aguarda, de modo a não se verificar clara mora imputável aos órgãos estatais. 4. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa (Súmula nº 64/STJ). 5. Recurso em habeas corpus improvido. (STJ; RHC 105.179; Proc. 2018/0297770-7; RJ; Sexta Turma; Rel. Min. Nefi Cordeiro; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

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