Jurisprudência - STJ

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal. 2. São idôneas as razões invocadas pelo Juízo de origem para embasar a ordem de prisão, porquanto evidenciou o fundado risco de reiteração delitiva, ante os indícios de o recorrente integrar organização voltada à prática de delitos contra o patrimônio, além do fato de registrar passagens criminais anteriores. 3. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nessa perspectiva, não se verifica ilegalidade quando, embora constatada certa demora na tramitação do feito, com cancelamentos e adiamentos de audiências designadas, posteriormente o processo esteve em constante movimentação, seguindo sua marcha dentro da normalidade, sem atribuição, pois, aos órgãos judiciários de indevida letargia. 4. Não constatada mora estatal em ação penal em que a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida do processo penal, ou de culpa do Estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 5. Ademais, embora o paciente alegue estar preso desde 10/5/2017, as informações colhidas nos autos permitem concluir que o Decreto preventivo foi efetivado após a data de 19/1/2018, quando foi expedido o ofício pelo Juízo deprecado à Polinter/BA, para cumprimento do mandado. Assim, a custódia cautelar, no momento, não se revela desproporcional diante das penas em abstrato atribuídas aos crimes imputados na denúncia. 6. Recurso não provido, com recomendação de celeridade no julgamento da Ação Penal n. 0015174-83.2017.8.25.0001, em trâmite na 8ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju - SE. (STJ; RHC 106.013; Proc. 2018/0319455-9; SE; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

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