Jurisprudência - STJ

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Na espécie, a custódia cautelar encontra-se devidamente motivada, pois destacou o Magistrado de piso, sobretudo, a reiteração delitiva do recorrente, o qual possui duas ações penais instauradas em seu desfavor e foi beneficiado com a prisão domiciliar e não só a descumpriu, como também voltou a delinquir. Portanto, a segregação preventiva está justificada na necessidade de garantia da ordem pública. 3. Recurso improvido. (STJ; RHC 109.752; Proc. 2019/0076697-6; AL; Sexta Turma; Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro; Julg. 09/04/2019; DJE 23/04/2019)

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