Jurisprudência - STJ

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto n. 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, sobretudo porque, cerca de oito meses depois da prisão preventiva do réu, já foi encerrada a instrução processual e determinada a intimação da defesa para apresentar alegações finais. 3. Recurso não provido. (STJ; RHC 109.374; Proc. 2019/0069598-5; RS; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

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