Jurisprudência - STJ

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. OPERAÇÃO PULLUM. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal. 2. A decisão que decretou a custódia preventiva evidenciou o fundado risco de reiteração delitiva, ante os indícios de o acusado ser um dos integrantes de organização criminosa voltada à prática de crimes contra o patrimônio (roubo de cargas, receptação desses bens), bem como o modus operandi empregado nas ações delituosas. Além disso, o Juízo do primeiro grau consignou que o paciente responde a quatro ações penais perante o TJGO. 3. Pelos mesmos motivos, a adoção de medidas cautelares diversas não se prestaria a evitar a perpetração de novas infrações penais (art. 282, I, do Código de Processo Penal). 4. Recurso não provido. (STJ; RHC 109.052; Proc. 2019/0062975-0; DF; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

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