Jurisprudência - STJ

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal. 2. São idôneos os motivos invocados para embasar a ordem de prisão do réu, pois demonstram a gravidade concreta da conduta perpetrada - em concurso de agentes e mediante emprego de arma de fogo - e o risco de reiteração delitiva, visto que o recorrente havia sido beneficiado, em outra ação penal, com a suspensão condicional do processo e praticou a ação objeto deste writ durante o período de prova do sursis, circunstâncias suficientes, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a imposição da custódia provisória. 3. Por idênticas razões, a adoção de medidas cautelares diversas não é adequada na hipótese, diante da gravidade do delito em tese cometido (art. 282, II, do Código de Processo Penal). 4. Recurso não provido. (STJ; RHC 110.257; Proc. 2019/0085166-0; MG; Sexta Turma; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 11/04/2019; DJE 26/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp