Jurisprudência - STJ

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSUMO. ART. 33 § 1º, INCISO I, DA LEI N. 11343/06. CLORETO DE METILA MISTURADO COM OUTRAS SUBSTÂNCIAS. TRANCAMENTO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus de maneira excepcional, quando de plano, sem a necessidade de análise fático-probatória, se verifique a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade ou de indícios da autoria ou, ainda, a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade. Tal não ocorre no presente caso. 2. Acolher a tese defensiva de que "o produto que apenas contenha a referida substância (cloreto de metileno) em sua composição não se iguala ao insumo ou matéria prima exigida na Lei" de modo a afastar a tipicidade da conduta demanda aprofundado revolvimento fático-probatório. 3. Somente se o produto derivado da mistura entre a substância proibida e a permitida fosse inteiramente imprópria para a fabricação do entorpecente é que se estaria diante de fato atípico. Entender de forma diversa implica em criar um falso aspecto de legalidade para o tráfico da substância ilícita. 4. Recurso em habeas corpus desprovido. (STJ; RHC 95.164; Proc. 2018/0039260-0; RS; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; Julg. 02/04/2019; DJE 11/04/2019)

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