Jurisprudência - STJ

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PARTES HIPOSSUFICIENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. EXAME DE DNA. ABRANGÊNCIA. ART. 98, § 1º, INCISO V, DO CPC/2015. OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM CUSTEAR O RESPECTIVO EXAME. ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o Estado deve arcar com os custos referentes ao exame de DNA determinado em ação de investigação de paternidade, tendo em vista a hipossuficiência das partes. 2. Nos termos do que dispõe o art. 98, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015, a gratuidade da justiça compreende as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais. 3. Em relação à responsabilidade pelo pagamento da despesa correlata, cabe ao Estado o custeio do exame de DNA em favor dos hipossuficientes, a teor do que proclama o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal ("O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"), viabilizando, assim, o efetivo exercício do direito à Assistência Judiciária Gratuita e, em última análise, ao próprio acesso ao Poder Judiciário, não sendo admissível a discussão de questões orçamentárias pelo poder público na tentativa de se eximir da responsabilidade atribuída pelo texto constitucional. Precedentes do STF. 4. Recurso desprovido. (STJ; RMS 58.010; Proc. 2018/0165435-9; GO; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; Julg. 23/04/2019; DJE 26/04/2019)

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