Jurisprudência - STJ

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. IMPETRAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Mirtes Gomes Bandeira Fernandes contra ato atribuído ao Governador do Estado de Minas Gerais, consubstanciado na omissão em nomeá-la para o cargo no qual foi aprovada. 2. A recorrente foi aprovada em segundo lugar para o cargo de Professora da Educação Básica para o Município de Vargem Grande do Rio Pardo/MG, regulado pelo Edital SEPLAG/SEE nº 04/2104, com aprovação em segundo lugar, estando prevista 1 (uma) vaga no instrumento convocatório. 3. Contudo, extrai-se da leitura dos autos que o concurso em análise está dentro do período de validade, o qual expirará em 29/10/2019 (fl. 224). 4. É prerrogativa da Administração Pública a escolha, com base em juízo de oportunidade e conveniência, do momento adequado em que isso deve ocorrer, dentro do prazo de validade do certame. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de que não há falar em direito líquido e certo à nomeação se ainda houver tempo de validade do concurso pois, em tais situações, subsiste discricionariedade à Administração Pública para efetivar a nomeação. 6. Recurso Ordinário não provido. (STJ; RMS 59.884; Proc. 2019/0019503-6; MG; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 21/03/2019; DJE 16/04/2019)

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