Jurisprudência - STM

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO SENTENCIADO. REVOGAÇÃO DO SURSIS. IMPOSSIBILIDADE. Recurso defensivo contra decisão do Magistrado a quo que revogou o sursis concedido ao Apelado em razão do descumprimento da condição de apresentação trimestral estabelecida na Audiência Admonitória. Sentenciado que cumpriu a condição estabelecida em Audiência Admonitória. Certificação nos autos de que o Sentenciado não vinha realizando o comparecimento trimestral. A suspensão condicional da pena é um benefício concedido ao Sentenciado sob a aceitação de condições que lhe são impostas em Audiência Admonitória, e no caso de descumprimento, fica submetido à revogação do benefício e ao consequente cumprimento da pena imposta. A revogação do benefício, decisão que resulta na restrição da liberdade do indivíduo, deve ser submetida a contraditório e ampla defesa. Sursitário intimado por aplicativo de mensagens WhatsApp sem a confirmação de leitura de mensagem. Embora o endereço estivesse informado nos autos, o Sentenciado não foi intimado pessoalmente. Apenas depois da intimação pessoal, se o Sursitário não atender ao chamamento judicial, ou não for localizado no endereço que forneceu quando aceitou as condições impostas na Sentença para receber o benefício do sursis, deve ser adotada a efetiva revogação da suspensão condicional da execução da pena. Recurso Defensivo provido para anular a decisão recorrida, com o consequente recolhimento do mandado de prisão, e determinar a intimação pessoal do Sentenciado. Unanimidade (STM; RSE 7000927-24.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Marcus Vinicius Oliveira dos Santos; Julg. 14/02/2019; DJSTM 25/02/2019; Pág. 6)

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