Jurisprudência - TJRO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Homicídio.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Homicídio. Pronúncia. Materialidade. Indícios de autoria. Absolvição sumária. Legítima defesa. Inexigibilidade de conduta diversa. Julgamento pelo Tribunal do Júri. Princípio in dubio pro societate. Recurso não provido. Em sede de pronúncia, aplica-se o princípio do in dubio pro societate. Havendo materialidade e indícios da autoria, com apoio razoável na prova coligida nos autos, deve o agente ser pronunciado e julgado pelo Tribunal Popular, sendo que este é o Juízo natural dos crimes contra a vida. A absolvição sumária pela legítima defesa exige prova indubitável; caso contrário, a análise para o reconhecimento pleiteado darse-á por meio de julgamento pelo Tribunal do Júri (Precedente 2ª Câmara Criminal). A alegação de inexigibilidade de conduta diversa e, por consequência, exclusão da culpabilidade, são questões a serem averiguadas pelo Tribunal do Júri. (TJRO; RSE 0007533-17.2016.8.22.0501; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Miguel Monico Neto; Julg. 10/04/2019; DJERO 17/04/2019; Pág. 112)

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